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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5186, de 17 de dezembro de 1956

Nº 5186/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma função isolada de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transformada, à vista da necessidade de serviço, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, modificada pelo Decreto n. 4.853, de 26 de setembro de 1955, 1 (uma) função isolada de Perito, referência XXV, em 2 (duas) outras funções de Serviçal, referência VII.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

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