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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5146, de 29 de outubro de 1956

Nº 5146/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerários Mensalistas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, a função de Amanuense, referência XXII, intermediária da Série Funcional da mesma denominação, atualmente ocupada pelo sr. José Alves Lopes, aprovada pelo art. 1º do Decreto n. 3.689, de 21 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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Tristão Ferreira da Cunha

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