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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5143, de 26 de outubro de 1956

Nº 5143/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios do Interior para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função de Auxiliar de Escritório, referência XVII, da Série Funcional da mesma denominação, ocupada por Maria Lígia de Lima Fernandes, aprovada pelo art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas

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