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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5142, de 26 de outubro de 1956

Nº 5142/1956

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Fixa nova data para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Aos novos distritos, criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, e que, por qualquer circunstância, não se instalaram nas datas fixadas por decretos anteriores, fica marcado o dia 25 de novembro de 1956 para a sua instalação.
§ 1º– Nenhum distrito será instalado sem a delimitação prévia das áreas urbanas e suburbanas da respectiva sede.
§ 2º– Remeter-se-á ao Arquivo Público mineiro e à Secretaria do Interior cópia da ata da instalação, bem como da lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2.
– Ficam ratificados todos os atos referentes aos distritos já instalados posteriormente ao Decreto n. 4.206, desde que tenham sido cumpridos os seus dispositivos.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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