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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5137

Nº 5137/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sôbre a denominação de Cursos da Escola de Polícia “Rafael Magalhães” e contém outras disposições.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Passam a denominar-se, respectivamente, “Curso de Criminologia” e “Curso de Criminalística”, os atuais cursos de “Formação de Delegados” e de “Formação de Peritos”, a que se referem os artigos 2º n. 2, 5º e 6º do Decreto n. 4.531, de 30 de março de 1955.
Art. 2.
– Aos alunos que completarem os cursos referidos no art. 1º serão conferidos diplomas de “Criminologista” e “Perito Criminal”.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

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