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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5123, de 11 de outubro de 1956

Nº 5123/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa os valôres das etapas do pessoal da Polícia Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com o art. 4º, §2º, item III, da Lei n. 854, de 26 de dezembro de 1951, combinado com o art. 3º da Lei n. 1.178, de 15 de dezembro de 1954,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam revigorados para o exercício de 1956 os têrmos do Decreto n. 4.425, de 18 de fevereiro de 1955, que fixou os valôres das etapas do pessoal da Polícia Militar para o exercício de 1955.
Art. 2.
– O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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