Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5123, de 11 de outubro de 1956
Nº 5123/1956
Fixa os valôres das etapas do pessoal da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com o art. 4º, §2º, item III, da Lei n. 854, de 26 de dezembro de 1951, combinado com o art. 3º da Lei n. 1.178, de 15 de dezembro de 1954,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha