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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5119, de 8 de outubro de 1956

Nº 5119/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral a função de Condutor de Veículos, referência XII, inicial da Série Funcional da mesma denominação, ocupada atualmente, por Etelvino Gonçalves, aprovada pelo art. 1º, do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

José Ribeiro Pena

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