Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5116, de 8 de outubro de 1956
Nº 5116/1956
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para os fins que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Resolução n. 183, de 2 de abril de 1956, da Assembleia Legislativa, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios de Saúde e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Washington Ferreira Pires
Tristão Ferreira da Cunha