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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5115, de 8 de outubro de 1956

Nº 5115/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para os fins que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 2º, da Resolução n. 184, de 2 de abril de 1956, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender às despesas resultantes do Convênio celebrado pelo Governo do Estado com a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, que dispõe sobre o combate ao câncer e assistência aos cancerosos daquela localidade.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Washington Ferreira Pires

Tristão Ferreira da Cunha

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