Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5114, de 8 de outubro de 1956
Nº 5114/1956
Abre crédito suplementar a diversas verbas da Assembléia Legislativa, no total de Cr$5.641.405,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 6º, da lei n. 1.348, de 29 de novembro de 1955 e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução n. 198, de 24 de agosto de 1956, da Assembléia Legislativa, decreta:
Cr$
| 02-001-8000 | Subsídios | 240.000,00 |
| 02-002-8000 | Vencimentos | 463.235,00 |
| 02-007-8000 | Quinquenios | 58.270,00 |
| 02-011-8000 | Abono de família | 16.100,00 |
| 02-012-8000 | Ajuda de custo | 2.016.000,00 |
| 02-013-8000 | Diárias | 2.847.800,00 |
5.641.405,00
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha