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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5114, de 8 de outubro de 1956

Nº 5114/1956

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre crédito suplementar a diversas verbas da Assembléia Legislativa, no total de Cr$5.641.405,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 6º, da lei n. 1.348, de 29 de novembro de 1955 e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução n. 198, de 24 de agosto de 1956, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
– Fica abertos os seguintes créditos suplementares às verbas abaixo do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

Cr$

02-001-8000Subsídios240.000,00
02-002-8000Vencimentos463.235,00
02-007-8000Quinquenios58.270,00
02-011-8000Abono de família16.100,00
02-012-8000Ajuda de custo2.016.000,00
02-013-8000Diárias2.847.800,00

5.641.405,00

Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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