Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5113
Nº 5113/1956
Aprova Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
CAPÍTULO I
Da organização
CAPÍTULO II
Da Competência
XVIII - supervisionar e fiscalizar a execução de todos os serviços a cargo da Secretaria, bem como promover a responsabilidade dos respectivos funcionários;
XXIII - designar os auxiliares de seu Gabinete;
XXVII - receber os compromissos e assinar os termos de posse dos Chefes de Departamento, do pessoal de seu Gabinete e dos Diretores de repartições subordinadas e conceder-lhes prorrogação dos prazos para posse e exercício;
XXVIII - designar, até o número de três, os auxiliares que forem necessários aos trabalhos junto aos Chefes de Departamento;
XXXII - propor admissão e dispensa de assalariado nos termos da lei;
XXXIII - determinar a abertura de inquéritos administrativos, designando os servidores que funcionário como presidente e membros;
XXXIV - fixar horários para serviços extraordinários;
XXXVI - autorizar a designação de funcionários do departamento de Assistência aos Municípios para viagens de serviço;
XXXVII - fixar prazo de permanência em serviço externo dos servidores da Secretaria e conceder a prorrogação respectiva;
XXXVIII - designar professores para o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais e fixar a renumeração dos mesmos;
XXXIX - aprovar os regulamentos, programas de ensino e duração dos períodos letivos do Curso referido no item acima, bem como assinar os certificados de aprovação que forem por ele expedidos;
XL - encaminhar ao Governador o ato relativo a:
1 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, permuta, promoção, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal;
2 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, permuta, promoção, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância de órgão do Ministério Publico;
3 – nomeação, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de Juiz do Tribunal de Justiça Militar e do Auditor da Justiça Militar;
4 – nomeação, recomendação, exoneração e demissão de membro do Conselho Penitenciário;
5 – nomeação, readmissão, reintegração, reversão, afastamento, licença, férias-prêmio, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, demissão e vacância do Procurador do Tribunal de Justiça Militar e do Promotor Advogado da Justiça Militar;
6 – nomeação, provimento, readmissão, aproveitamento, reintegração, reversão, remoção, transferência, permuta, promoção, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, desistência, demissão a vacância de serventuário, auxiliar o funcionário da Justiça, inclusive a Corregedoria de Justiça Militar, do Juízo de Menores e do Conselho Penitenciário;
7 – admissão, remoção, transferência, permuta, afastamento, licença, aposentadoria, disponibilidade, dispensa, admissão e vacância de extranumerário da Justiça;
XLI - proferir despacho final em processo de prorrogação, até trinta dias, do prazo para posse e exercício de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Municipal, bem como de serventuário, auxiliar, funcionário e extranumerário da Justiça nomeado, promovido, admitido, readmitido, aproveitado, removido, transferido ou promovido;
XLII - provocar a instauração de processo de abandono de cargo da Justiça, quando o Juiz de Direito não fizer dentro de quinze dias contados da terminação do prazo legal;
XLIII - encaminhar ao Governador, processo de abandono de cargo da Justiça, quando provido pelo Executivo;
XLIV - conceder licença, até quatro meses, a seventuário, auxiliar e funcionário da Justiça;
XLV - conceder licença e férias-prêmio, até quatro meses, ao Procurador do Tribunal de Justiça Militar, e ao Auditor, Promotor, Advogado e Escrivão da Justiça Militar;
XLVI - conceder férias-prêmio a serventuário, auxiliar e funcionário do Juiz de Direito;
XLVII - preferir despacho final em processo de inscrição em concurso para provimento de oficio da Justiça;
XLVIII - ordenar a publicação de edital de concurso para provimento de ofício da Justiça e da relação de candidatos inscritos, e designar comarca para a realização dos exames de habilitação;
XLIX - nomear comissão para proceder o levantamento da receita da despesa de cargo de serventuário e auxiliar não renumerada da Justiça, para fixação dos proventos da aposentadoria;
L - aprovar, ou devolver para diligência, ata da receita e da despesa de cargo, referido no intem anterior;
LI - fixar os proventos da aposentadoria de serventuário e auxiliar não renumerado da Justiça;
LII - autorizar a internação de menores nos estabelecimentos de assistência subordinadas á Secretaria;
LIII - autorizar a internação, tratamento e observação, bem como exclusão, em Manicômio Judiciário, de criminoso alienado ou suspeito de alienação;
LIV - autorizar o pagamento de despesas de condução de servidores quando em atividade fora de sede;
LV - encaminhar para registro no Tribunal de Contas os contratos e atos sujeitos a essa formalidade;
LVI - autorizar e determinar, quando necessário, o processamento ex-officio dos atos relativos á vida funcional dos servidores da Secretaria e repartições subordinadas;
LVII - assinar a correspondência oficial;
LVIII - conceder gratificação adicional por trinta anos de serviço ao pessoal da Polícia Militar;
LIX - fixar diárias para os servidores da Secretaria em viagem de serviço;
LX - conceder melhoria de salário a extranumerários da Secretaria, nos termos da legislação vigente;
LXI - designar o encarregado da Garage da Secretaria;
LXII - indicar, em portaria, as autoridades que podem requisitar veículos á Garage da Secretaria;
LXIII - carregar-se das relações politico-administrativas com Municípios, Estados e Territórios.
SECÇÃO II
Do Chefe do Gabinete
SECÇÃO III
Do Oficio de Gabinete
SECÇÃO IV
Do Assistente Militar
SECÇÃO V
Do Chefe do Departamento
XVIII - expedir atestado de cumprimento do dever;
XXIII - coligir e encaminhar ao Secretário os elementos necessários á elaboração da proposta orçamentária;
SECÇÃO VI
Do Chefe de Serviço
SECÇÃO VII
Do Chefe de Secção
SECÇÃO VIII
Do Pagadoria
SECÇÃO IX
Do Bibliotecário
SECÇÃO X
Do Chefe da Portaria
SECÇÃO XI
Do Servidor
CAPÍTULO III
SECÇÃO I
XVIII - informar ás Secções sobre o estado de verbas que estejam prestes a esgotar-se;
At. 39 – As atribuições do Serviço e Estatística Administrativa e Judiciária são as que constam da legislação própria em vigor no Departamento Estadual de Estatística.
SECÇÃO II
Do Departamento da Justiça
SECÇÃO III
Do Conselho Penitenciário, da Penitenciaria Agricola de Neves, da Penitenciaria de Mulheres, das Colônias Perais e do Manicômio Judiciário
SECÇÃO IV
Do Departamento de Assistência aos Municípios
XVIII - promover a edição de manuais destinados a orientar os funcionários e a sistematizar os conhecimentos, sôbre cada função ou serviço;
SECÇÃO V
Do Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais
SECÇÃO VI
Do Arquivo Público Mineiro
SECÇÃO VII
Da Pagadoria
SECÇÃO VIII
Da Garage
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Belo Horizonte, 29 de setembro de 1956.
José Ribeiro Pena – Secretário do Interior