Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5098, de 19 de setembro de 1956
Nº 5098/1956
Institui a ficha cadastral dos servidores públicos civis do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista que, nos têrmos do item I, do art. 1º da Lei n. 504, de 26 de dezembro de 1949, incumbe ao Departamento de Administração Geral, “o estudo, orientação e coordenação dos assuntos relativos ao pessoal a serviço do Estado”, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
OBS: A imagem do Anexo está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/328/976/1328976.pdf.