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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5080, de 3 de setembro de 1956

Nº 5080/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue função isolada.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica extinta, na Tabela Única de Extranumerário Mensalista da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho (Instituto de Tecnologia Industrial), aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo Decreto n. 4.298, de 3 de setembro de 1954 (uma função isolada de Fotomicrografista, referência XXXV.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

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