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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5074

Nº 5074/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue função constante da Série Funcional.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica extinta, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma (1) função de Condutor de Veículo, referência XVIII, inicial da Série Funcional, de igual denominação.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agôsto de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

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