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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5057

Nº 5057/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o Museu “Santo Dumont”

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Museu “Santos Dumont”, que será instalado na casa onde nasceu o inventor do aparêlho de navegação aérea mais pesado do que o ar.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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