Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5052

Nº 5052/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Localiza no município de Lagôa Santa um moinho de calcáreo.

O Governador do Estado de Mina Gerais, usando das suas atribuições, e, tendo em vista a autorização contida da Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Lagôa Santa, um moinho de calcáreo, integrante do Serviço de Moagem de Calcáreo, criado pela Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2.
– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pelo citada lei, com vigência prorrogada pelas Leis n. 1.107, de 23/8/1954 e n. 1.202, de 28/12/1954.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 dias do mês de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.