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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5051

Nº 5051/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no Município de Montes Claros um Moinho de Calcáreo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 446, de sete de outubro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Montes Claros, um moinho de calcáreo, integrante do serviço de moagem de calcáreo, criado pela Lei n. 446, de sete de outubro de 1949.
Art. 2.
– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada lei, com vigência prorrogada pelas Leis n. 1.107, de 23/8/1954 e n. 1.202, de 28/12/1954.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 dias de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

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