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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5050, de 9 de julho de 1956

Nº 5050/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando suas atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, o Bacharel Eduardo Brant Morais, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretária do Interior, para a Assessoria Técnico Consultiva, a função de Assistente de Administração Municipal, Ref. XLIX, que passará a ter a denominação de Assistente Técnico de Legislação. Ref. XLIX, e se extinguirá com a vacância.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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