Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5049, de 9 de julho de 1956
Nº 5049/1956
Dispõe sôbre a melhoria de salários dos extranumerários mensalistas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 347, de 30 de dezembro de 1948,
Decreta:
1. A repartição a que pertencer o mensalista enviará, em janeiro e julho de cada ano, ao Departamento de Administração Geral, a relação dos servidores que contêm pelo menos 730 dias de interstício na Referência;
2. o Departamento de Administração Geral examinará a relação, submetendo-a, com sua conclusão, ao Chefe do Poder Executivo, para sua aprovação;
3. a seguir, o expediente, voltando ao referido órgão, será por êste encaminhado à repartição de origem, para lavratura, assinatura e publicação dos atos, de acôrdo com o modêlo adotado pelo D.A.G.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Feliciano Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires