Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5046
Nº 5046/1956
Localiza no Município de Delfim Moreira uma Escola Industrial de Fruticultura.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do decreto-lei n. 2.153, de 12 de julho de 1947, decreta:
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de julho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio