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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5046

Nº 5046/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no Município de Delfim Moreira uma Escola Industrial de Fruticultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do decreto-lei n. 2.153, de 12 de julho de 1947, decreta:

Art. 1.
– Fica localizada no Município de Delfim Moreira uma das quatro Escolas Industriais criadas pelo decreto-lei n. 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2.
– Fica a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho autorizada a providenciar a instalação e regulamentação da Escola Industrial de Fruticultura prevista por êste decreto.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

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