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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5034, de 20 de junho de 1956

Nº 5034/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Govêrno, a função de Auxiliar de Mecanografia, referência XV, da Série Funcional do mesmo nome, atualmente ocupada pelo sr. Alcides da Silva, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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