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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5033, de 20 de junho de 1956

Nº 5033/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança (Guarda Civil), a função isolada de Auxiliar de Escritório, referência XIII, atualmente ocupada por d. Adilia Alvizi da Silva, que se extinguirá com a vacância.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

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