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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5032, de 20 de junho de 1956

Nº 5032/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, a função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, atualmente ocupada pelo sr. Heli Duarte de Figueiredo, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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