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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5026, de 9 de junho de 1956

Nº 5026/1956

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Altera dispositivos do Regulamento da Concessão de Privilégios, Construção e Tráfego de Estradas de Ferro no Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n. 8.950, de 29/1/1929.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1.
– Passa a integrar a Secretaria de Viação e Obras Publicas o Conselho Consultivo das Estradas de Ferro, criado pelo artigo 56, do Regulamento da Concessão de Privilégios, Construção e Tráfego de Estradas de Ferro no Estado de Mina Gerais, aprovado pelo Decreto n. 8.950, de 29 de janeiro de 1929.
§ 1º– O Conselho Consultivo a que se refere este artigo se comporá do Secretário de Viação e Obras Publicas, como presidente, do Advogado Geral do Estado, do Catedrático de Estradas de Ferro e de Rodagem da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais e de dois Engenheiros de Minas e Civil, de reconhecido tirocinio, sendo um indicado pela Sociedade Mineira de Engenheiros e outro de livre escolha do Chefe do Govêrno.
§ 2º– Os membros do Conselho Consultivo das Estradas de Ferro serão designados pelo Governador do Estado, sendo de três anos o respectivo mandato, renovável por igual período.
Art. 2.
– O Conselho Consultivo das Estradas de Ferro se reunirá em sessão, na Capital do Estado, sob a presidência do Secretário da Viação e Obras Publicas ou, na falta deste, por um dos membros do Conselho, por êle previamente designado, para tratar de assuntos relativos á viação férrea do Estado.
Art. 3.
– Ficam revogados os artigos 56 e 57, do Regulamento da Concessão de Privilégios, Construção e Tráfego de Estradas de Ferro no Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n. 8.950, de 29 de janeiro de 1929.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

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