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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5021

Nº 5021/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Jorge Vaz” ao Manicômio Judiciário de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e

considerando que o Dr. Jorge Vaz, ilustre psiquiatra barbacenense, falecido no Rio, em 24 de agosto de 1950, muito colaborou no Regulamento da Assistência a Alienados em Minas Gerais, em 1927, do qual resultou a criação do Manicômio Judiciário;

considerando ainda que, como primeiro Diretor dêsse Estabelecimento, teve destacada atuação científica, através de magníficos trabalhos psiquiátrico-forenses que mereceram elogiosos conceitos do Tribunal de Justiça e da critica médica contemporânea,

DECRETA:

Art. 1.
– E’ dado o nome de “Jorge Vaz” ao Manicômio Judiciário de Barbacena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de maio de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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