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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5011

Nº 5011/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Localiza no município de Barbacena um Moinho de Calcário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida na Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no município de Barbacena, um Moinho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pelo Lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2.
– As despesas para execução do presente decreto correrão por conta do crédito aberto pela citada Lei.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de maio de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

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