Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5009, de 27 de abril de 1956
Nº 5009/1956
Determina o retorno aos seus respectivos cargos ou funções dos servidores públicos estaduais com exercício em órgãos não relacionados, doutrinária ou legalmente, como Repartição ou Serviço Público.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são cometidas pelo art. 51, itens I e XV, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 72 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, e, ainda,
Considerando que é dever fundamental do Estado organizar racionalmente os serviços que lhe estão afetos, a fim de que os mesmos possam, em última análise, redundar em benefício para a coletividade,
Considerando que o aperfeiçoamento das normas gerais de administração de pessoal, consubstanciado em medidas que revelem a redução de gastos supérfluos e melhor aproveitamento do trabalho de cada servidor, retrata, inquestionavelmente, esse aperfeiçoamento;
Considerando, ainda, que muitos são os servidores públicos estaduais que, com inobservância do artigo 72 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, estão em exercício em órgãos não classificados, doutrinária ou legalmente, como Repartição ou Serviço Público, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro de Pena
Tristão Ferreira
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires