Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5008
Nº 5008/1956
Dá nova redação aos decretos números 4.662, de 15 de julho de 1955, e 4.839, de 15 de dezembro de 1955.
O Governador do Estado de Minas Gerais, considerando a conveniência de adotar redação que melhor atenda as finalidades do Conselho Estadual de Educação, decreta:
1º) Estudar e propôr medidas destinadas ao aperfeiçoamento do ensino;
2º) Dar parecer sôbre matéria de natureza técnica ou administrativa que lhe fôr encaminhada pelo Secretário;
3º) Julgar obras didáticas que se apresentarem em concurso instituído pelo Estado;
4º) Opinar, sempre que o Secretário julgar oportuno, sôbre regulamentos e programas de ensino;
5º) Dar parecer, quando solicitado sôbre questões que, em grau de recurso, forem submetidas à consideração do Secretário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de abril de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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