Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5004
Nº 5004/1956
Modifica o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto n. 4.899, de 17 de janeiro de 1956.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Parágrafo 1º – Os candidatos apresentarão um dos seguintes documentos: certificado de conclusão do curso de professor primário, de licenciado por Faculdade de Filosofia oficial ou reconhecida, de conclusão do curso de assistente social, ou de registro definitivo no Ministério da Educação e Cultura, devendo, nas três primeiras hipóteses, provar o mínimo de dois anos de exercício no magistério de grau médio, e, na última, cinco anos de exercício.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de abril de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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