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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4996, de 21 de fevereiro de 1956

Nº 4996/1956

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O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e

considerando os apelos que lhe foram dirigidos pelas associações rurais do Estado;

considerando que é vivo desejo da Administração processar o levantamento cadastral das propriedades rurais e a revisão de seus lançamentos dentro de um clima de entendimento entre os contribuintes e os agentes do fisco;

considerando que é a essência da democracia a participação de todos nos negócios públicos, através de órgãos representativos, regulamente constituídos;

Decreta:

Art. 1.
– Fica prorrogado, até 30 de junho de 1956, o prazo para a coleta de declarações, a que se refere o art. 2º do decreto n. 4.869, de 3/1/56.
Art. 2.
– Até a data acima indicada, será recebida, sem multa, a primeira prestação do impôsto territorial e da taxa de ocupação de terras devolutas, devidos no corrente exercício.
Art. 3.
– Fica criada, na Capital do Estado, uma comissão encarregada de estudar as reclamações coletivas ou de entidades classistas dos municípios, emitindo parecer e sugerindo á Administração as medidas cabíveis em cada caso examinado.
Art. 4.
– A comissão referida será recomposta de dois (2) representantes da Federação das Associações Rurais do Estado de Minas Gerais (FAREM) e do Chefe do Departamento de Tributos da Secretaria das Finanças.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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