Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4993, de 30 de janeiro de 1956
Nº 4993/1956
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, os imóveis que menciona, situados no Município de Betim, necessários à construção do núcleo residencial dos rodoviários
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
LADO A-B
Origina-se no ponto de interseção ou PI = Est. 0 da curva com transição em espiral de 229,25 m de raio de 44.º de 52’ de deflexão, compreendida entre as estacas 676 (seiscentos e setenta e seis) e 689+10 (seiscentos e oitenta e nove mais dez) da Rodovia BR-55, seguindo o rumo Norte numa extensão de 243, m (duzentos e quarenta e três metros).
LADO B-C
Apresentando uma deflexão de 83º 00’ E com relação ao lado anterior corre rumo 83º 00’ NW paralelamente a Rodovia BR-55, a uma distância de 240,00 m (duzentos e quarenta metros) do eixo. O comprimento do lado é de 560,00 m (quinhentos e sessenta metros).
LADO C-D
É normal ao eixo da Rodovia BR-55. Apresenta, com relação ao lado anterior, uma deflexão de 90º 00’ E volvendo, portanto, rumo a 07º 00’ SW. Sua extensão é de 213,00 m (duzentos e treze metros).
LADO D-E
Desenvolve-se rumo 55º e 22’ SW numa extensão de 308,00 m (trezentos e oito metros) apresentando, com relação ao lado anterior, uma deflexão de 48º 22’ D.
LADO E-F
Corre paralelamente ao eixo da Rodoviária BR-55, a uma distância de 232,00 m (duzentos e trinta e dois metros) numa extensão de 733,00 m (setecentos e trinta e três metros) rumo 83º 00’ SE, apresentando, com relação a direção do lado anterior, numa deflexão de 138º 22’ E.
LADO F-G
Mede 78,00 m (setenta e oito metros). É orientado na direção 34º 44’. NE apresentando, com relação ao lado anterior, uma deflexão de 62º 16’ E.
A partir do ponto G a linha de demarcação da faixa de domínio da pista C do trevo giratório separa os terrenos do DNER do Bairro Flamengo, de propriedade do Sr. Bento Gonçalves, até atingir no ponto H o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-55, em correspondência da estaca 683+18 (seiscentos e oitenta e três mais dezoito) da linha de centro. A extensão da linha G-H, que acompanha a curvatura da via de acesso a estrada BR-31, é de 146,00 (cento e quarenta e seis metros).
O lado de fechamento H-A mede 64,00 (sessenta e quatro metros), sendo orientado na direção 11º 30’ NE.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber o conhecimento e a execução dêste decreto, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO DA GAMA
Tristão Ferreira da Cunha
José Augusto Ferreira Filho