Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4989, de 30 de janeiro de 1956
Nº 4989/1956
Localiza no Município de Betim um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lozalizado, na cidade de Betim, Município de mesmo nome, um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S. R. D. F.), fazendo parte dos que foram criados pelo art. 3º, da Lei n. 549, de 5 de dezembro de 1949.
Art. 2.
– O Secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e funcionamento do referido Pôsto.
Art. 3.
– As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha