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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4983

Nº 4983/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reune as escolas rurais de Jatobá, município de Belo Horizonte e cria uma função isolada de servente escolar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve:

Art. 1.
– Determinar que passem a funcionar reunidas as escolas rurais de Jatobá, município de Belo Horizonte.
Art. 2.
– Para execução deste Decreto, fica criada a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de servente escolar, referência V.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha

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