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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4978

Nº 4978/1956

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Art. 1.
1 artigo

Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada na Tabela de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a seguinte função isolada:

Assistente de Documentação e Divulgação Referência LXI.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha

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