Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4978
Nº 4978/1956
Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica criada na Tabela de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a seguinte função isolada:
Assistente de Documentação e Divulgação Referência LXI.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha