Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4973, de 27 de janeiro de 1956
Nº 4973/1956
Localiza no Município de Betim, uma Escola Vocacional para a Indústria.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1.º, n. I, do Decreto-lei n. 2.153, de 12 de julho de 1947,
Decreta:
Art. 1.
– Fica localizada na cidade de Betim, Município do mesmo nome, uma Escola Vocacional para a Indústria, fazendo parte das que foram criadas pelo art. 1.º. n. I, do Decreto-lei n. 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2.
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, fica autorizado a tomar as providências necessárias á instalação e funcionamento da referida escola.
Art. 3.
– As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial solicitado na época própria, à Assembleia Legislativa.
Art. 4.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha