Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4962

Nº 4962/1956

Ver fonte oficial 6 artigos

Transfere à CEMIG a administração de serviços de eletricidade.

O Governador do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Lei n. 828, de 14|12|1951, e tendo em vista melhorar as condições de favorecimento de energia elétrica ao Triângulo Mineiro, bem como incrementar o potencial hidroelétrico da região para o seu desenvolvimento econômico, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a administração dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica do Sistema “Pai Joaquim”, que abastece vários municípios do Triângulo Mineiro.
Art. 2.
– Enquanto perdurar o regime de administração, continuarão do domínio do Estado todos os bens integrantes do referido Sistema.
Art. 3.
– A CEMIG fica investida dos necessários poderes de administração, para os fins referidos no artigo 1.º, podendo arrecadar tôda a receita e realizar tôdas as despesas de operação dos mencionados serviços, em nome e por conta do Estado, ao qual prestará contas.
Art. 4.
– A CEMIG tomará imediatamente as providências necessárias ao andamento das obras na Usina de Pai Joaquim, no sentido de assegurar-lhe o aumento da capacidade geradora, bem como providenciará a melhoria das linhas de transmissão e das rêdes de distribuição do Sistema.
Art. 5.
– Fica a CEMIG autorizada a entrar em entendimentos com os Prefeitos Municipais, com representantes credenciados das classes produtoras dos Municípios interessados e com particulares, no sentido de serem estabelecidas, oportunamente, as bases para fundação de uma sociedade de economia mista regional para distribuição da energia elétrica na região.
Art. 6.
– O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber o cumprimento dêste, que o cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nêle se declara.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.