Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4962
Nº 4962/1956
Transfere à CEMIG a administração de serviços de eletricidade.
O Governador do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Lei n. 828, de 14|12|1951, e tendo em vista melhorar as condições de favorecimento de energia elétrica ao Triângulo Mineiro, bem como incrementar o potencial hidroelétrico da região para o seu desenvolvimento econômico, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber o cumprimento dêste, que o cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nêle se declara.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho