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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4961

Nº 4961/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cristiano Machado”, de Santana do Alfié, município de São Domingos do Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cristiano Machado”, de Santana do Alfié, município de São Domingos do Prata.
Art. 2.
– Para execução deste Decreto, ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e uma de servente escolar, referência V.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha

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