Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4941, de 26 de janeiro de 1956
Nº 4941/1956
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
1 -Administrador – Ref.LX
2 – Médicos clínicos – Ref. XXXV
1 – Médico ginecologista – Ref.XXXV
1 – Médico psiquiatra – Ref. XXXV
1 – Cirurgião dentista – Ref. XXXV
1 – Auxiliar judiciário – ref. XXXV
1 – Capelão católico – Ref. XX
1 – Auxiliar administrativo – Ref. XXXIII
1 – Auxiliar administrativo – Ref. XX
12 – Vigilantes penitenciários – Ref. XX
7 – Auxiliares de escritório – Ref. XIII
6 – Serviçais – Ref V
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1956.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha