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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4939

Nº 4939/1956

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Dispõe sobre a constituição do Bosque Estadual Modelo de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº 2, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
– A Secretaria da Agricultura, Comércio e Trabalho fica autorizada a administrar e a promover o reflorestamento de toda a área remanescente da Fazenda “Bom Sucesso” de propriedade do Estado de Minas Gerais, sita no distrito do Barreiro, município de Belo Horizonte.
Parágrafo único– A área referida neste artigo passa a constituir o “Bosque Estadual Modelo de Belo Horizonte”, competindo ao Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho elaborar o seu regulamento.
Art. 2.
– Para a execução do disposto neste decreto, a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizada a entrar em entendimentos com quaisquer órgãos oficiais, cujo auxílio poderá solicitar, firmando, inclusive, convênio e acordos para alcançar aquele objetivo.
Art. 3.
– As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha

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