Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4927, de 21 de janeiro de 1956

Nº 4927/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Pôsto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o dispôsto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica criado, no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua séde no município de Córrego do Bom Jesus e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2.
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretária de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Clemente Medrado Fernandes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.