Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49225
Nº 49225/2026
Dispõe sobre a organização do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e na Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
1 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas;
2 – Gerência de Compras, Logística e Patrimônio;
3 – Gerência de Recursos Humanos;
4 – Gerência de Credenciamento;
1 – Gerência de Tecnologia e Inovação;
2 – Gerência de Serviços ao Cidadão;
1 – Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos;
2 – Gerência de Controle e Liberação de Veículos;
1 – Gerência de Normatização e Registros de Habilitação;
2 – Gerência de Processos e Avaliação de Condutores;
1 – Gerência de Inteligência;
2 – Gerência de Operações;
1 – Gerência de Infrações;
2 – Gerência de Controle de Condutor.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Do Diretor-Geral
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Do Gabinete
SEÇÃO II
Da Procuradoria
SEÇÃO III
Da Controladoria Seccional
SEÇÃO IV
Da Assessoria Estratégica
SEÇÃO V
Da Assessoria de Comunicação Social
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Integração e Relações Institucionais
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas
XVIII - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XXIII - executar a elaboração, a execução orçamentária e financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o Detran-MG seja parte;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Compras, Logística e Patrimônio
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Credenciamento
SEÇÃO VIII
Da Diretoria de Tecnologia, Inovação e Serviços de Trânsito
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Tecnologia e Inovação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Serviços ao Cidadão
SEÇÃO IX
Da Diretoria de Veículos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Controle e Liberação de Veículos
SEÇÃO X
Da Diretoria de Habilitação de Condutores
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Normatização e Registros de Habilitação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Processos e Avaliação de Condutores
SEÇÃO XI
Da Diretoria de Inteligência e Operações de Trânsito
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Inteligência
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Operações
SEÇÃO XII
Da Diretoria de Infrações e Controle de Condutor
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Infrações
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Controle do Condutor
SEÇÃO XIII
Da Diretoria de Educação para o Trânsito
XVIII - acompanhar e prestar apoio técnico às ações educativas realizadas em parceria com órgãos e entidades;
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 3º – (...)
“Art. 4º – (...)
“Art. 101 – A Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão tem como competência formular e coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital da administração pública estadual, estabelecer políticas públicas para governança eletrônica para aumentar a eficiência da gestão pública estadual, coordenar a operação e implantação dos sistemas corporativos da planejamento e gestão, apoiar a operação dos sistemas de gestão de serviços de trânsito e melhorar a experiência dos usuários com os serviços públicos utilizando uma abordagem digital que integre o atendimento físico e o digital, com atribuições de:”.
“Art. 106 – A Diretoria Central de Canais Digitais tem como competência coordenar os canais corporativos digitais de atendimento e prestação de serviços públicos no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:”.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA