Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49165
Nº 49165/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025, e nos §§ 8º e 17 a 22 do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO E DA ADESÃO
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PRÉVIAS E DAS PRIORIDADES
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO