Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49160
Nº 49160/2026
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental Produtivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.931, de 25 de julho de 2024,
DECRETA:
“Art. 20 – O ZAP, previsto na Lei nº 24.931, de 2024, será utilizado como instrumento de planejamento e gestão territorial, além de subsidiar estudos complementares para fins de obtenção da declaração de utilidade pública voltada para obras, projetos ou atividades de agricultura irrigada em sub-bacias hidrográficas do Estado.”.
“Art. 21 – (...)
Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO