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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4904

Nº 4904/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Jardim de Infância na Vila Salgado Filho, do quado B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Jardim de Infância da Vila Salgado Filho, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Para execução dêste Decreto, ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e quadro de servente escolar, referência V.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha

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