Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4899
Nº 4899/1956
Autoriza o Secretário da Educação a organizar os Centros de orientação educacional dos estabelecimentos oficiais de ensino médio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e considerando que a Lei Orgânica do Ensino Secundário preceitua a instalação dos Centros de orientação educacional nos estabelecimentos de ensino de grau médio;
Considerando que a inserção desses Centros na estrutura educacional contribuirá para o aprimoramento das técnicas pedagógicas, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas