Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48785
Nº 48785/2024
Dispõe sobre a conversão do superávit financeiro apurado, quando do encerramento dos exercícios financeiros, dos recursos integrantes da sistemática de Unidade de Tesouraria e que não sejam vinculados por lei específica ou ajustes de entrada de recursos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VII do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 8 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO