Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48773
Nº 48773/2024
Dispõe sobre o recadastramento anual obrigatório dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, dos pensionistas especiais da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dos assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e na Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO