Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48770
Nº 48770/2024
Dispõe sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 20-I, 20-J e 20-K da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO