Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48758
Nº 48758/2024
Dispõe sobre a Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas para Assentamento Rural ou Urbano e a Mesa de Diálogo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.604, de 28 de junho de 2000, e no inciso V do art. 16 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO