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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4875

Nº 4875/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Abrigo de Menores “Afonso de Morais”), aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:

10 – Auxiliar de Disciplina – Referência XV.

2 – Auxiliar de Escritório – Referência XIII.

8 – Artífices – Referência XXII.

1 – Encarregado da Enfermaria – Referência XXIV.

1 – Mestre da Educação Física – Referência XXIII.

1 – Encarregado Chefe de Escritório – Referência XXVI.

Art. 2.
– As funções criadas neste Decreto serão preenchidas pelos antigos servidores que se encontram em exercício e que recebem por dotações orçamentárias diversas.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha

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